POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ABORDAGEM CRÍTICO/REFLEXIVA
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Resumo
O artigo analisa criticamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, destacando seus avanços, entraves e as sucessivas prorrogações de prazos que comprometeram sua efetividade. A legislação representou um marco na gestão de resíduos no Brasil ao estabelecer princípios como a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e a erradicação dos lixões. No entanto, a aplicação prática da PNRS tem enfrentado sérios obstáculos estruturais, financeiros, técnicos e políticos. Historicamente, o país evoluiu lentamente na regulação da gestão de resíduos, com políticas frágeis e pouco integradas. A falta de infraestrutura, especialmente nos pequenos municípios, a carência de articulação entre os entes federativos, e a ausência de apoio técnico e financeiro da União são apontados como principais fatores que dificultam a implementação da lei. A promulgação da Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, oficializou novas prorrogações para o fim dos lixões, com prazos escalonados conforme o porte dos municípios. Mesmo assim, o prazo final (agosto de 2024) não foi plenamente cumprido: milhares de cidades continuam utilizando lixões, e uma nova proposta de prorrogação (PL nº 1323/2024) já está em discussão. O artigo conclui que as repetidas postergações fragilizam a credibilidade da política, mantêm práticas insustentáveis e agravam desigualdades sociais, especialmente ao negligenciar os catadores de recicláveis. Ressalta-se, por fim, que a efetiva aplicação da PNRS é essencial para a sustentabilidade ambiental, a saúde pública e a justiça social no Brasil.
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